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Use seu Imposto de Renda para apoiar o Inhotim

Redação Inhotim

O custo de adesão aos Amigos do Inhotim pode ser deduzido do imposto de renda. Ao efetivar sua participação, o Amigo recebe um recibo de mecenato com todos os dados que devem constar em sua declaração anual.

Leia abaixo as dúvidas frequentes sobre como deduzir do seu I.R. o valor doado para o Programa Amigos do Inhotim. Caso a sua dúvida não seja esclarecida, entre em contato: +55 31 3194 7300 ou amigos@inhotim.org.br.

O que é o benefício fiscal de Incentivo à cultura?

Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União faculta às pessoas físicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda a título de doações, para apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, de caráter privado. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de doações e patrocínios.

Dessa forma, nos termos do artigo 18 da Lei Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura, o Plano Anual de Atividades e Manutenção do Instituto Inhotim, aprovado pelo Ministério da Cultura, permite que pessoas físicas direcionem parte do seu Imposto de Renda devido para manutenção deste projeto cultural.

Existe um limite de doação com dedução no Imposto de Renda?

Sim, para pessoas físicas o limite de dedução é de 6% do imposto apurado. E o valor da doação poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual do exercício financeiro subsequente ao da doação.
O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade mencionado não pode ser deduzido nas declarações posteriores, inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.

Como solicito a dedução do meu Imposto de Renda?

Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas podem deduzir até 100% do valor doado, com o teto de 6% do valor apurado na declaração. Siga o passo a passo abaixo:

01 – Faça o download do programa encontrado no site da Receita Federal
02 – Na tela inicial, informe se quer importar Dados do IRPF ou se deseja criar uma nova declaração.
03 – Após digitar os dados necessários para realizar sua declaração, escolha a opção “Doações Efetuadas”, na aba à direita.
04 – Ao abrir a página de Doações, clique em “Novo”, no final da tela.
05 – Na nova janela, escolha a opção “41 – Incentivo à cultura.”.
06 – Em “Nome do Produtor-Fundo Nacional da Cultura” escreva: “Instituto Inhotim”.
07 – Em “CPF/CNPJ do produtor/CNPJ do Fundo Nacional da Cultura” escreva: “05422243000131”.
08 – Em “Valor”, digite o mesmo valor que se encontra em seu Recibo de Mecenato, ou seja, o valor doado.
09 – Ao apertar enter, aparecerá um quadro com uma coluna titulada “Valor Passível de Dedução R$”, no final desse quadro, em total desse item, aparecerá o valor que poderá ser deduzido, de acordo com o seu IR apurado. Guarde esse valor e aperte ok.
10 – Em “Parcela não dedutível”, informe o valor da doação diminuído do valor encontrado em “Valor Passível de Dedução”, mostrado acima (Doação-Valor Passível de Doação)
11 – No final da aba à direita, Há a opção de marcar a “Opção pela Declaração”, para deduzir a doação, deixe a primeira opção marcada: “Por Deduções Legais”.

Qualquer pessoa pode doar e deduzir do Imposto de Renda?

A dedução fiscal não poderá ser realizada para doações realizadas por dirigentes do Inhotim, bem como de empresas associadas ao Instituto, e seus parentes até terceiro grau, nos termos do art. 27 da Lei Rouanet.

Após a doação, eu vou receber algum certificado?

A partir da confirmação do pagamento, o Instituto Inhotim emitirá o recibo de mecenato que será enviado ao doador para as devidas comprovações junto à Receita Federal. O doador deverá guardar este recibo à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil.