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Amigos do Inhotim tem dedução no Imposto de Renda

Redação Inhotim

Dúvidas frequentes

O que é o benefício fiscal de incentivo à cultura?

Pessoas físicas podem optar pela aplicação de parte de seu Imposto de Renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, considerando os limites e condições estabelecidos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet.

Que valor posso doar com o benefício do incetivo fiscal?

O valor da doação deve respeitar o teto de 6% do total de imposto devido no ano. Para saber quanto você pode doar, utilize como referência o valor de imposto devido na declaração do ano anterior.

Quem pode doar e deduzir do imposto de renda?

Todo cidadão que realiza a declaração anual de Imposto de Renda e utiliza o formulário completo pode fazer a dedução do valor total de sua doação, respeitando-se o limite de 6% do imposto apurado no ano.

Qual é o comprovante da doação realizada?

A partir da confirmação do pagamento, o Instituto Inhotim emitirá o Recibo de Mecenato que será enviado por e-mail para o doador com as informações a serem utilizadas no momento de fazer o preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda. O Recibo também é encaminhado para o Ministério da Cultura, que informa a doação para a Receita Federal.

Como são aplicados os recursos das doações incentivadas dos Amigos do Inhotim?

Parte significativa da manutenção do Inhotim, exposições, projetos educativos e programação cultural são viabilizados por meio do Plano Anual de Manutenção e Atividades, aprovado pelo Ministério da Cultural. É para essas ações que os recursos do programa são direcionados.

Se tiver alguma dúvida no momento de preencher a Declaração Anual, há um guia passo-a- passo disponível em nosso site. 

Você também pode entrar em contato por meio de nossos canais de atendimento: amigos@inhotim.org.br e 31-3571-9717.